VALORIZAÇÃO DA SUA EQUIPE DE TRABALHO
PPP
O PPP foi instituído em 2003 e, desde 2004, é o formulário aceito pelo INSS para comprovar o tempo de exposição aos agentes nocivos constantes do Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, que podem ensejar aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos de trabalho nessas condições.
O PPP deve ser preenchido com base em laudo técnico contendo avaliações e conclusões sobre as condições ambientais de trabalho. A esse laudo o INSS dá o nome de LTCAT.
sUA EMPRESA LIVRE DE MULTAS
eSocial
LTCAT será uma das principais fontes de informações para preenchimento dos eventos de SST no eSocial.
Particularmente por que o PPP fará parte do eSocial quando entrarem em vigor os eventos de SST, e como vimos, este laudo é a fonte oficial para preenchimento do formulário PPP.
Mesmo antes de iniciarem os eventos de SST no eSocial, as empresas precisarão saber o grau de exposição do trabalhador a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. Esta informação estará presente no LTCAT.